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Conheça as Modalidades de Contratação de Convênio Médico

INDIVIDUAL OU FAMILIAR

Como o nome diz, essa modalidade de contratação serve para você contratar um Plano de Saúde para você e/ou sua família diretamente junto à operadora. Vale observar que existem poucas operadoras de saúde que fazem esse tipo contratação. Os reajustes anuais são regulados pela ANS.

CARACTERÍSTICAS:

• Adesão: Livre.

• Carência: Sim.

• Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.

• Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento.

• Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.

COLETIVO POR ADESÃO

Essa modalidade de contratação é utilizada para contratação de Planos individuais, porém deve ser feita através de sindicatos de classe ou associação profissional. A grande vantagem dessa contratação é a oferta de produtos e rede credenciada que as operadoras oferecem. Os reajustes anuais são calculados pelos sinistros verificados para cada categoria.

CARACTERÍSTICAS:

• Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato.

• Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo.

• Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.

• Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo.

• Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

COLETIVO EMPRESARIAL

Essa modalidade de contratação é feita através de uma empresa ou sindicato, diretamente a uma operadora de saúde. As operadoras de saúde oferecem uma grande oferta de produtos e redes credenciadas e próprias.

CARACTERÍSTICAS:

• Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

• Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.

• Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.

• Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todoo.

• Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefício.

Modalidades de Contratação de Convênio Médico
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