Menor de 18 anos
A Lei obriga as operadoras de planos de saúde a garantirem o acompanhante a pacientes menores de 18 anos.
Acima de 60 anos
O Estatuto do Idoso assegura aos maiores de 60 anos, nos casos de internação, o direito a acompanhante em tempo integral, seja na rede pública ou privada.
Gestantes
A gestante tem direito a acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto, para o caso dos planos hospitalares com obstetrícia.
Fica a critério da Operadora
O plano pode ou não estender essa cobertura a beneficiários de idade superior a 18 e inferior a 60 anos