Em toda contratação de um convênio médico junto a uma operadora de saúde tem que estar anexada a “Declaração de Saúde” do beneficiário.
O beneficiário, ou seu representante legal, deverá responder de próprio punho aos questionamentos da Operadora de Saúde, e ainda informar das doenças ou lesões preexistentes.
Para seu preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado gratuitamente por um médico credenciado/referenciado pela operadora. Se optar por um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo dessa opção. Portanto, se o beneficiário (você) toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece o diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, deve declarar essa doença ou lesão. A omissão desses dados é crime e poderá acarretar o cancelamento do convênio.
NOTA: A operadora não poderá impedir a pessoa de contratar o convênio médico, caso este tenha uma doença ou lesão. Caso isso ocorra, encaminhe a denúncia à ANS.