AMBULATORIAL
Se você contrata um Plano de Saúde Ambulatorial fique sabendo que sua utilização é somente para casos como: consultas, terapias, exames. Cobre ainda até 12 horas em casos de emergência numa internação. Passando dessas horas os custos correm por conta do paciente internado. No caso de uma cirurgia não é coberta uma internação.
HOSPITALAR
A contratação de um Plano de Saúde Hospitalar envolve somente os custos oriundos da internação hospitalar (sem limite de dias). Ficam excluídos dessa modalidade exames e consultas que não estiverem relacionados à internação do paciente.
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
A contratação desse Plano de Saúde é a junção das duas modalidades, podendo ser com ou sem obstetrícia.
REFERÊNCIA
A contratação desse Plano de Saúde contempla consultas, exames, internações e outros procedimentos, sendo que a internação vale somente para enfermaria (quarto coletivo para 2 ou mais pessoas internadas).
HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA
Modalidade que inclui consultas e exames relacionados ao pré-natal e ao recém-nascido até os 30 primeiros anos de vida.
CARÊNCIA
Quando se contrata um Plano de Saúde, existe um prazo estabelecido pela Operadora
para uso dessa contratação, para que o indivíduo possa usufruir deste ou daquele procedimento. Por
isso, no ato da contratação deve-se ler atentamente essa cláusula, onde se específica cada procedimento
e sua devida carência.
Observação: Cada Operadora pratica um prazo de carência, não podendo
ultrapassar o prazo máximo estabelecido pela ANS.
ANS
Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regulamenta e fiscaliza o mercado de convênios privados de saúde.
FRANQUIA
Modalidade de contratação de Convênio Médico onde fica estabelecido em contrato um valor, sendo que a Operadora de Saúde não cobre os custos até esse valor estipulado. Ou seja , até o limite dessa franquia o beneficiário arca com esses custos, além das parcelas mensais contratadas.